Transportes Escolares
O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 28 de junho regula regula as competências em matéria de organização, funcionamento e controle de financiamento dos transportes escolares.
Estas competências consistem na oferta de serviço de transporte entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino, quando residam a mais de três quilómetros, sendo os transportes gratuitos para os alunos que frequentam até ao 3.º Ciclo de escolaridade obrigatória e comparticipado para os alunos do ensino secundário, desde que os alunos frequentem os estabelecimentos de ensino mais próximos da área de residência, sendo necessário o preenchimento de candidatura através do link